Voluntários
Quem são?
Segundo o artigo 3º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro,
voluntário é todo aquele que:
- de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
- não tendo qualquer forma de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes na Lei, participa em actividades por esta dinamizadas;
Por isso ser voluntário é:
- assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
- desenvolver acções de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias, comunidade;
- comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre.
A actuação do Voluntário deverá nortear-se por um ideal de bem-fazer, que assente numa relação de solidariedade traduzida em:
- liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania activa;
- responsabilidade pelas actividades que desenvolve com os destinatários;
- participação nas actividades a desenvolver pela organização promotora em consonância com a aplicação do "Acordo de Voluntariado";
- gratuitidade no exercício da actividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
- complementaridade com a actividade dos profissionais, sem os substituir;
- convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da acção e com a cultura e valores das organizações promotoras;
(a partir do site do Conselho Nacional de Voluntariado)
Perfil e Responsabilidades
Entendemos o voluntário, como alguém:
- participativo,
- comprometido com os outros, principalmente com aqueles que protagonizem situações de maior vulnerabilidade ou exclusão;
- que apresente para as actividades que se propõe desenvolver ou participar, as seguintes competências específicas:
- motivado,
- disponível,
- polivalente,
- cooperativo,
- tolerante,
- informado,
- capacidade de adaptação e aprendizagem,
- atitude pró-activa, solidária e empática,
- escuta activa e capacidade de trabalhar em equipa (s),
- com uma linguagem cordial e acessível.
No desenvolvimento das acções a que se compromete, o
voluntário deverá assumir como sua responsabilidade:
- informar-se relativamente à missão, condições e responsabilidades decorrentes de qualquer acção de voluntariado, expressas no “Programa de Voluntário” e no “Acordo de Voluntariado”;
- estar permanentemente atento às necessidades dos seus destinatários;
- em caso de dúvida sobre a entidade e/ou instituição que representa, solicitar conselho antes de agir;
- não esquecer a instituição e/ou entidade que representa e os seus ideais e missão;
- ajudar o próximo a ajudar-se a si mesmo;
- estar disposto a assumir as responsabilidades e tentar ser acessível aos outros;
- ser realista quanto às suas capacidades e limitações;
- ser perseverante e aberto nas suas práticas e acções;
- ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido e avaliar o trabalho desenvolvido;
- procurar adoptar atitudes positivas e transmitir o seu entusiasmo;
- estabelecer relações de partilha e inter-ajuda com os outros voluntários, valorizando a interacção.
Direitos e Deveres
De acordo com o Artigo 8º da Lei n.º 71/98, entendemos como Deveres
dos voluntários:
- Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
- Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
- Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário cumprindo o programa acordado com a entidade promotora;
- Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.
De acordo com o Artigo 7º da Lei n.º 71/98, reconhecemos como Direitos dos voluntários:
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
- Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
- Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
- Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
- Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
- As faltas justificadas previstas no ponto 5 contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
- A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.
Além do previsto na Lei, como incentivo à participação e tendo em atenção que a acção do voluntariado não deve ser alvo de qualquer remuneração pecuniária, uma vez que isso desvirtua o sentido do voluntariado ao nível local, estão pensadas algumas regalias como forma de compensação e reconhecimento ao voluntário local, sob forma de descontos a processar nas seguintes condições:
Descontos no acesso, duas horas semanais, aos serviços de
- Piscinas da Varzim Lazer – 30%;
- Pavilhão Municipal – 30%.
O acesso gratuito dos voluntários aos espectáculos de
- Teatro promovidos pelo Município ou no âmbito de protocolos específicos;
- Sessões de cinema do Cineclube Octopus;
- Festival Internacional de Música.
Descrição Sumária
Actualmente a BCVPV dispõe de 118 voluntários inscritos,
maioritariamente com idades compreendidas entre os 16 e os 20 anos,
considerando-se assim a prevalência – até ao momento – do voluntariado no
âmbito juvenil.
Assim, os proponentes e voluntários que dispomos encontram-se na sua maioria em frequência escolar, frequentando o nível do ensino secundário e superior, ainda que se observem casos já inseridos no mercado de trabalho.
Maioritariamente residentes na freguesia da Póvoa de Varzim, que é também sede do concelho, compreende-se também a existência de voluntários residentes nas restantes freguesias do concelho.
Na sua maioria estes jovens voluntários, integraram a BCVPV no ano 2004 em que se deram os primeiros passos na constituição deste projecto, resultando de um trabalho conjunto no âmbito de actividades promovidas por este município no sector da Acção Social em que participavam e colaboravam activamente, contudo os anos seguintes registaram uma crescente procura expressa no número de intenções e proponentes de diferentes escalões etários que nos tem procurado no sentido de desenvolver voluntariado.
Para melhor conhecer e compreender os voluntários, entendemos como importante empreender análises anuais relativamente não só ao perfil destes agentes que dispomos, como sobretudo ao seu perfil e características que apresentam, suas motivações, opiniões e avaliações.