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O que é a Rede Social

Rede Social

A Rede Social é “um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas que nela queiram participar.” Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.

 

O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de forma integrada e integradora o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, no consenso dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.

 

A Rede Social foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro, da Declaração de Rectificação n.º 10–O/98, do Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro e, posteriormente, foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º115/2006 de 14 de Junho.

 

A REDE SOCIAL é uma estratégia de abordagem da intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à acção das entidades públicas e privadas que actuam numa mesma unidade territorial.

 

A materialização destas redes de apoio social integrado, destas parcerias, traduz-se na criação de Comissões Sociais de Freguesia (CSF) e de Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), formas organizativas que constituem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível de freguesia e concelhio, respectivamente.



Enquadramento Legal

  • Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro - Download
  • Declaração de Rectificação n.º 10–O/98 - Download
  • Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro - Download
  • Decreto-Lei n.º115/2006 de 14 de Junho - Download


Objectivos da Rede social

Os objectivos da Rede Social, centram-se fundamentalmente em:

  • Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica com os diferentes agentes locais, em termos de articulação e intervenção social;
  • Promover o desenvolvimento social, através de um planeamento integrado e sistemático, de modo a identificar, potenciar e mobilizar recursos a nível local;
  • Garantir maior eficácia ao conjunto de respostas sociais, a nível dos concelhos;
  • Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local;
  • Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamento;


Princípios de Acção

A REDE SOCIAL assenta nos seguintes princípios de acção: subsidariedade, integração, articulação, participação e inovação.

Princípio de subsidariedade – o local é o espaço privilegiado de desenvolvimento de processos participativos, no exercício de uma democracia efectiva, em que o Estado, sociedade civil organizada e cidadãos se unem, criando factores de mudança propiciadores da inserção dos mais desfavorecidos e do desenvolvimento social. É no território, próximo das populações, que se deve actuar, de forma concertada, articulada e preventiva no sentido de resolver os problemas locais, uma vez que é a este nível que se identificam as necessidades, os recursos e as potencialidades.

 

Princípio de Integração – é necessário desenvolver intervenções integradas e multisectoriais para responder eficazmente ao carácter multidimensional dos fenómenos de pobreza e exclusão social. À REDE SOCIAL coloca-se o desafio de ser capaz de integrar as várias medidas de política, os instrumentos existentes ao nível dos vários sectores, numa acção concertada e coerente de desenvolvimento social.

 

Princípio de Articulação – é necessário articular a acção dos diferentes agentes com actividade num território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades. Pressupõe a criação de uma parceria estratégica integrando as parcerias sectoriais existentes num dado território.

 

Princípio de Participação – o combate à pobreza e à exclusão social, numa perspectiva da promoção do desenvolvimento social, é tanto mais efectivo quanto resulte de um processo amplamente participado. Esta participação deve alargar-se aos actores locais e às populações, em particular às mais desfavorecidas.

 

Princípio de Inovação – as novas políticas, medidas e programas devem ser portadoras de inovação por forma a adequarem-se à emergência de novas problemáticas e às mutações sociais que ocorrem a um ritmo acelerado.


Metodologia

Para atingir os objectivos da Rede Social, propõe-se uma metodologia de planeamento, cujos instrumentos fundamentais são o Pré-Diagnóstico Social, Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social.

A metodologia da Rede Social visa um planeamento sistemático e integrado do trabalho, envolvendo todos os parceiros e a população em geral, de forma contínua. Esta metodologia implica o faseamento do processo em várias etapas.

 

 

Sistema de Informação

Pré-Diagnóstico Social

 

Avaliação

Diagnóstico Social

Plano de Desenvolvimento Social (PDS)

Implementação de Programas e Projectos

O Diagnóstico Social é um documento que permite o conhecimento e compreensão da realidade social concelhia, através da identificação das necessidades, dos problemas prioritários e respectivas causalidades, bem como dos recursos e das potencialidades locais;

 

O Plano de Desenvolvimento Social é um instrumento estruturante, de deliberação, onde se inscreve um projecto comum de mudança. Em consonância com o Diagnóstico Social, definem-se os objectivos e as estratégias capazes de responder às necessidades e problemas detectados, para um horizonte temporal de médio prazo, geralmente 3 anos.

 

O Plano de Acção, a realizar anualmente, é a operacionalização do Plano de Desenvolvimento Social e é elaborado a partir da relação entre os objectivos, os meios e a estratégia de implementação da REDE SOCIAL em cada Concelho.

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