Voluntários
VOLUNTÁRIOS: QUEM SÃO?
Segundo o artigo 3º da Lei n.º 78/98, de 3 de Novembro, voluntário é todo aquele que:
- de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
- não tendo qualquer forma de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes na Lei, participa em actividades por esta dinamizadas.
Por isso entendemos que ser voluntário é:
- assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
- desenvolver acções de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias, comunidade;
- comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre.
VOLUNTÁRIOS: A BCVPV
Para além do
exposto anteriormente, reconhecemos como Voluntários os cidadãos em situação
proponente que:
- possuam 16 anos ou mais de idade;
- sejam preferencialmente residente no concelho da Póvoa de Varzim, ou periferias;
- enquadrem-se no Perfil, Responsabilidade, Valores e Identidade próprios da acção Voluntária;
- cumpram os requisitos definidos pelo presente documento e no “Programa de Voluntariado da BCVPV” de modo à manutenção da sua situação enquanto “Voluntários-activos”;
- demonstrem de capacidades pessoais e sociais necessárias para à prática do voluntariado nos moldes acordados no âmbito do “Programa de Voluntariado da BCVPV” e “Programa de Voluntariado da BCVPV/Projectos de Voluntariado”.
VOLUNTÁRIOS: DIREITOS E DEVERES
1. De acordo com o artigo 7º da Lei nº 71/98, relativa às Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, entendemos que o Voluntário tem como Direitos:
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
- Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
- Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
- Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
- Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
- As faltas justificadas previstas no ponto V contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
- A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.
2. De acordo com o artigo 8º da Lei nº 71/98, relativa às Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, entendemos que o Voluntário tem como Deveres:
- Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
- Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
- Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Fazer-se acompanhar no exercício da acção voluntária do seu cartão e/ou outra certidão emitida para fins de identificação pela BCVPV;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
- Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.