Perguntas frequentes
O que fazer quando a pressão é insuficiente ou há falta de água?
O rebaixamento brusco de pressão ou a falta de água, poderá relacionar-se com uma ruptura de conduta do sistema de distribuição. Se se for agravando lentamente, poderá ser problema de envelhecimento da canalização predial – sobretudo canalizações em ferro – ou obstrução parcial do contador.
Em qualquer dos casos, deverá reclamar junto da Loja do Ambiente, merecendo a reclamação análise aturada por técnico municipal.
O que fazer em caso de fuga de água?
Caso exista uma fuga de água na canalização predial, deverá proceder
conforme indicado para “reparação das canalizações domiciliárias”.
Verificando-se
nas canalizações públicas deverá de imediato comunicar a esta Câmara,
directamente à Divisão de Saneamento Básico (252298500 – linhas verdes
–
isacreina@cm-pvarzim.pt)
O que fazer em casos de alterações na canalização?
Qualquer alteração ao projecto aprovado só poderá ser executada com
conhecimento da entidade gestora (a Câmara Municipal da Povoa de
Varzim), podendo, para os casos mais complexos, ser exigida a
apresentação de projecto.
Quem é responsável pela reparação das canalizações domiciliárias?
É da responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários a instalação e reparação das canalizações prediais.
Define-se canalização predial ou particular, toda a canalização do edifício até ao limite da propriedade.
Para
reparação poderá interromper o fornecimento de água fechando a válvula
de seccionamento, existente após o contador. Caso a avaria se localize
na referida válvula, deverá solicitar a esta Câmara Municipal (Loja do
Ambiente) a interrupção do fornecimento até que a avaria fique
reparada.
Quem detém a responsabilidade pelo contador de água?
Ver artigo 12.º do Regulamento de Saneamento Básico.
Tenho facturas em débito, quais as consequências?
Até ao final do mês a que respeitar, acresce apenas juros, à taxa legal de 1 % ao mês, não sendo possível o seu pagamento nos postos CTT e agente e Multibanco.
Nesse período – entre a data
normal de pagamento e o final do mês – recebe o consumidor bilhete
postal informando-o de que a partir dessa data passa a estar sujeito à
interrupção do fornecimento de água e consequente pagamento da taxa de
restabelecimento quando a mesma se efectivar.
As facturas que vai recebendo, contemplam sempre os últimos 3 meses em débito.
Verificando-se a falta de pagamento por período superior a 2 meses, pode a Câmara Municipal resolver (rescindir) o contrato.
Como posso pagar as facturas?
- Tesourarias da Câmara: Loja do Ambiente, Tesouraria existente
no edifício dos Paços do Concelho e Delegação na freguesia de
Aver-O-Mar.
- CTT e Agentes
- Via Multibanco, utilizando a referência indicada no fundo da factura
- Cheque
ou vale postal dirigido à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e enviado
para o endereço da Loja do Ambiente (Praça do Almada, 5 a – 4490-438
Póvoa de Varzim)
- Débito em conta – entregando-nos ou enviando-nos autorização da entidade bancária
Posso receber as facturas em morada diferente daquela em que o contador está colocado?
Sim, basta para tal solicitá-lo por escrito através dos meios que colocamos ao dispor.
Qual a periodicidade da facturação?
É feita mensalmente.
Como fornecer a leitura do contador?
Todos os meses, no período compreendido entre os dias 1 e 10, é
possível fornecer a leitura registada no contador, para efeitos de
facturação, através das linhas verdes gratuitas (800272624/5), geral
(252298500), fax, correio ou pessoalmente na Loja do Ambiente,
Delegação de Aver-O-Mar e Gabinete de Recepção ao Utente, no edifício
dos Paços do Concelho.
Quando é que os serviços camarários verificam a leitura do contador?
Fazem-no de 4 em 4 meses. Sempre que não haja acesso ao contador, o
leitor deixa no local um postal, devendo ser contactada a Loja do
Ambiente para marcar novo dia e hora.
Importante
– nos termos da alínea c) do artigo 15.º do Regulamento de Saneamento
Básico, pode a Câmara Municipal suspender o fornecimento de água se não
for possível proceder à leitura do contador, por facto imputável ao
utente, por período superior a um ano.
Leitura do contador. Como se lê?
Considerar apenas os números com o fundo de cor branca ou preta, ignorando os números vermelhos.
Que fazer para o denunciar (retirar o contador)?
Pode fazê-lo pessoalmente, dirigindo-se às nossas instalações ou através de carta ou fax.
- Deve
sempre identificar o número de consumidor, assinar o documento, anexar
cópia do Bilhete de Identidade e, preferencialmente, indicar a leitura
existente no contador.
- Sempre que o contador não esteja acessível pelo exterior, deve ainda indicar telefone para contacto.
Lembramos que: só o titular do contrato tem legitimidade para solicitar a denúncia do contrato, que implica o término do abastecimento de água e a retirada do contador instalado
Contrato de Saneamento Básico. O que é necessário para o celebrar?
- Bilhete de Identidade ou Passaporte
- Cartão de Contribuinte
- Alvará de Licença de Utilização, excepto quando os contratos respeitarem a prédios licenciados e construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (neste caso documento tem de apresentar comprovativo de inscrição matricial do prédio em data anterior à sua exigência).
Se o contrato respeitar a obras de construção civil, terá de ser apresentado alvará de licença de construção, e será celebrado por tempo determinado, estabelecendo-se o seu termo em conformidade com o prazo constante nesta licença. Será ainda precedida de pedido de vistoria ao local a realizar-se pela Fiscalização desta Câmara Municipal e dependente da sua aprovação.
- Preenchimento
de documento a enviar às Finanças, onde se indica a Inscrição Matricial
do prédio e identificação completa do(s) proprietário(s)
- Se optar pelo pagamento da facturação através do débito em conta, deve munir-se de documento de autorização da entidade bancária, emitido pela mesma. Pode também dispor de nosso documento, que deverá ser levado à entidade bancária apor autorização.
Contrato de Saneamento Básico. Quanto pago?
A ligação ao contador importa em 10,27 €, sendo acrescido de taxa de IVA, e ainda do Imposto de Selo no valor de 5 € (ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do DL 150/99).
No caso da última vistoria
ao local ter ocorrido há mais de 1 ano, há ainda lugar ao pagamento de
taxa de vistoria, no valor de 5,55 €.
Importante: O pagamento efectua-se no acto da celebração do contrato