Até ao ano de 1997 a legislação até então em vigor só abrangia a componente letiva no funcionamento dos Jardins de Infância da rede pública, período de tempo este, sem dúvida, suficiente para o desenvolvimento e aprendizagem da criança. Todavia, as mudanças verificadas há uns anos a esta parte, no âmbito do quadro social do país, nomeadamente a ocupação profissional de ambos os progenitores e inclusive dos avós, levaram o Estado a implementar novas medidas de apoio às famílias neste nível escolar. ´

A partir daquela data, com a publicação da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, é estabelecido que “os estabelecimentos de educação pré-escolar devem adotar um horário adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para atividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas” (ponto 1, do artigo 12.º).

Consequentemente, é publicado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 julho, que veio regulamentar a flexibilidade do horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as necessidades das famílias.

Em 5 de setembro de 1997, surge o Despacho conjunto n.º 300/97, que determina que as componentes não educativas da educação pré-escolar serão comparticipadas pelos encarregados de educação de acordo com as suas condições sócio-económicas.

No seguimento destes diplomas, o Pelouro da Educação do Município da Póvoa de Varzim implementou, no ano letivo de 1998/1999, em todos os Jardins de Infância da rede pública do concelho, a Componente AAAF que veio assim responder às necessidades das famílias, uma vez que abrange o período do almoço e os períodos do alargamento de horário (quer da parte da manhã, desde que abre o Jardim de Infância até que inicia a componente letiva, quer da parte da tarde, após o termo do período letivo até ao encerramento do Jardim de Infância).

  • Para efeitos de inscrição na Componente Social, ainda, para o presente ano letivo, os pais/encarregados de educação poderão aceder aqui;
  • Para conhecimento das regras de utilização do serviço da Componente Social, bem como do calendário de funcionamento desta componente, os pais/encarregados de educação deverão consultar a brochura aqui.