Os Direitos do Consumidor
A Lei de defesa do consumidor (Lei nº 24/96, de 31 de Julho), institui os seguintes Direitos do Consumidor:
- O Direito ao Consumo: consiste em aceder aos produtos e serviços em condições de igualdade, sem recusas nem exclusões.
- O Direito a educação e à formação: para a sociedade de consumo consiste em apetrechar os consumidores para as concepções do mercado, de molde a obrigarem-se perfeita, livre, esclarecida e ponderadamente.
- O Direito à informação: consiste em revelar em extensão e profundidade o sentido e alcance dos direitos para que o consumidor possa agir criteriosamente, reivindicando o que de direito for.
- O Direito à salvaguarda da privacidade: consiste em proteger os dados pessoais, contra invasões indesejáveis.
- O Direito à qualidade, eficácia e segurança: consiste em garantir o consumidor contra produtos e serviços defeituosos.
- O Direito à protecção dos interesses económicos: consiste na salvaguarda da bolsa do consumidor, através do reforço da boa-fé negocial, do rigor, da lealdade e da transparência nas relações.
- O Direito à reparação de danos: consiste na indemnização pelos prejuízos materiais e morais sofridos em consequência de produtos ou serviços defeituosos.
- O Direito a uma justiça acessível e pronta: consiste em poder socorrer-se dos tribunais para o reconhecimento e a reconstituição dos seus direitos de forma rápida, segura, eficaz e económica.
- O Direito de representação: consiste em ser ouvido ou em particular em processos de negociação ou em convenções de preços através das associações de consumidores.