7 Passos para constituir uma Empresa
Definição sumária das diversas etapas
Para constituir uma empresa e dar vida ao seu negócio tem de cumprir uma série de requisitos e procedimentos legais.
Os promotores devem assegurar-se da sua vontade e capacidade de empreender.
A ideia deve ser claramente definida.
Tendo como objectivo maximizar as perspectivas de êxito e de crescimento é indispensável definir a estratégia, missão e objectivos a alcançar.
A passagem da ideia à empresa implica, necessariamente, o conhecimento das formalidades afectas à legalização da actividade e o contacto com um conjunto de entidades cujas atribuições se enquadram nesse processo de constituição legal.
É importante frisar que esta descrição, para ser abrangente, prevê o cenário mais exigente do ponto de vista formal, devendo ser devidamente adaptada para os casos em que o contrato não é celebrado por escritura pública.
- PASSO 1
Obtenção de um certificado de admissibilidade da firma (CAF):
A obtenção do CAF pode efectuar-se em qualquer Conservatória do Registo
Comercial ou na sede do Registo Nacional das Pessoas Colectivas (RNPC). A
sociedade comercial a criar terá de ter um nome (a firma) sem o qual não é
possível proceder à outorga do pacto social. O certificado é a garantia que o
nome escolhido pela
nova empresa é válido (no sentido de que não existe no mercado uma
firma com uma designação similar). Uma vez obtido, a firma que foi aprovada
fica garantida por um período de seis meses, para a celebração da escritura, e
por um ano após a data desta para efeitos de registo. Tempo que é suficiente
para celebrar o pacto social e registar definitivamente a firma.
- PASSO 2
Obtenção de um cartão provisório de identificação de pessoa colectiva:
Ao requerer o CAF deverá também solicitar o cartão provisório de
identificação de pessoa colectiva.
- PASSO 3
Celebração da escritura notarial:
Neste momento está em condições para marcar a sua escritura no notário.
Segundo o artigo 7º do Código das Sociedades Comerciais, o pacto social deve
ser celebrado por escritura pública ou perante um notário, a quem compete zelar
pela legalidade da constituição da sociedade. É aconselhável o recurso a um
técnico especializado para a sua celebração.
- PASSO 4
Inscrição no registo de sujeitos passivos de IRC e IVA:
A sociedade que está a constituir é sujeito passivo de diversos
impostos, nomeadamente de IRC e do IVA. Após a sua inscrição no RNPC, e antes do início de actividade, deve inscrever-se na
repartição de finanças da área da sua sede.
- PASSO 5
Registo, publicações e NIPC (Número de Identificação de Pessoa
Colectiva):
Chegou a altura de proceder ao registo da constituição da sua
sociedade. Só com o registo definitivo do contrato a sociedade adquire
efectivamente a sua personalidade jurídica.
- PASSO 6
Comunicações à Inspecção do Trabalho:
Antes de iniciar actividade, a sociedade deve comunicar à
delegação da Inspecção do Trabalho da área da sua sede a sua denominação, ramo
de actividade ou objecto social, endereço da sede e locais de trabalho,
indicação do Diário da República em que o respectivo pacto social foi
publicado, domicílio dos membros do órgão gestor, bem como o número de
trabalhadores ao seu serviço.
- PASSO 7
Inscrição na Segurança Social:
Falta apenas deslocar-se ao Centro Regional da Segurança Social da sua área da sede, no prazo de 30 dias após o início da actividade, de modo a proceder à inscrição na Segurança Social.
Todos estes passos podem ser realizados em qualquer Centro de Formalidade das Empresas (CFE).