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7 Passos para constituir uma Empresa

Definição sumária das diversas etapas

Para constituir uma empresa e dar vida ao seu negócio tem de cumprir uma série de requisitos e procedimentos legais.

Os promotores devem assegurar-se da sua vontade e capacidade de empreender.

A ideia deve ser claramente definida.

Tendo como objectivo maximizar as perspectivas de êxito e de crescimento é indispensável definir a estratégia, missão e objectivos a alcançar.

A passagem da ideia à empresa implica, necessariamente, o conhecimento das formalidades afectas à legalização da actividade e o contacto com um conjunto de entidades cujas atribuições se enquadram nesse processo de constituição legal.


É importante frisar que esta descrição, para ser abrangente, prevê o cenário mais exigente do ponto de vista formal, devendo ser devidamente adaptada para os casos em que o contrato não é celebrado por escritura pública.

 

  • PASSO 1

Obtenção de um certificado de admissibilidade da firma (CAF):
A obtenção do CAF pode efectuar-se em qualquer Conservatória do Registo Comercial ou na sede do Registo Nacional das Pessoas Colectivas (RNPC). A sociedade comercial a criar terá de ter um nome (a firma) sem o qual não é possível proceder à outorga do pacto social. O certificado é a garantia que o nome escolhido pela
nova empresa é válido (no sentido de que não existe no mercado uma firma com uma designação similar). Uma vez obtido, a firma que foi aprovada fica garantida por um período de seis meses, para a celebração da escritura, e por um ano após a data desta para efeitos de registo. Tempo que é suficiente para celebrar o pacto social e registar definitivamente a firma.

 

 

  • PASSO 2

Obtenção de um cartão provisório de identificação de pessoa colectiva:
Ao requerer o CAF deverá também solicitar o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva.

 

 

  • PASSO 3

Celebração da escritura notarial:
Neste momento está em condições para marcar a sua escritura no notário. Segundo o artigo 7º do Código das Sociedades Comerciais, o pacto social deve ser celebrado por escritura pública ou perante um notário, a quem compete zelar pela legalidade da constituição da sociedade. É aconselhável o recurso a um técnico especializado para a sua celebração.

 

  • PASSO 4

Inscrição no registo de sujeitos passivos de IRC e IVA:
A sociedade que está a constituir é sujeito passivo de diversos impostos, nomeadamente de IRC e do IVA. Após a sua inscrição no RNPC, e antes do início de actividade, deve inscrever-se na repartição de finanças da área da sua sede.

 

  • PASSO 5

Registo, publicações e NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva):
Chegou a altura de proceder ao registo da constituição da sua sociedade. Só com o registo definitivo do contrato a sociedade adquire efectivamente a sua personalidade jurídica.

 

  • PASSO 6

Comunicações à Inspecção do Trabalho:
Antes de iniciar actividade, a sociedade deve comunicar à delegação da Inspecção do Trabalho da área da sua sede a sua denominação, ramo de actividade ou objecto social, endereço da sede e locais de trabalho, indicação do Diário da República em que o respectivo pacto social foi publicado, domicílio dos membros do órgão gestor, bem como o número de trabalhadores ao seu serviço.

 

  •  PASSO 7

Inscrição na Segurança Social:

Falta apenas deslocar-se ao Centro Regional da Segurança Social da sua área da sede, no prazo de 30 dias após o início da actividade, de modo a proceder à inscrição na Segurança Social.

 

Todos estes passos podem ser realizados em qualquer Centro de Formalidade das Empresas (CFE).


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