Código dos Contratos Públicos e Plataformas Electrónicas de Contratação – novas regras explicadas, no Auditório Municipal
Póvoa de Varzim, 07.10.2008 - A entrada em vigor, em Julho deste ano, do novo Código de Contratação Pública (CCP) veio decretar o fim do papel nos processos de concursos públicos, determinando que todas as compras realizadas por Entidades Públicas: Empresas Públicas, Autarquias, Ministérios, Institutos, entre outros, passem a ser realizadas exclusivamente por via electrónica em Plataformas Electrónicas de Contratação.
Para explicar e exemplificar as novas regras a fornecedores do município, a Câmara Municipal realizou esta tarde uma sessão de esclarecimento, no Auditório Municipal. Dando cumprimento a esta medida da Administração Central, o município adoptou a Plataforma Electrónica de Contratação vortalGOV e estabeleceu um acordo com a Vortal, empresa que disponibiliza este serviço e que esta tarde explicou em que consistem os novos procedimentos.
As novas regras destinam-se às empreitadas de obras públicas e às aquisições de bens e serviços, não só da administração pública mas também por empresas de capitais públicos, com excepção daquelas que operam em mercados abertos à concorrência. A total desmaterialização dos processos de contratação pública prevista no novo regime vem, de acordo com o vereador do pelouro do desenvolvimento socioeconómico, presente na abertura, introduzir uma maior simplificação e transparência nos procedimentos de contratação.
A ideia do novo diploma foi ditada pelo compromisso assumido pelos Estados-membros da União Europeia de, até 2010, dotar todas as administrações públicas da União dos meios necessários para realizar por via electrónica os contratos públicos. A nova lei regula, assim, a formação e a execução dos contratos públicos. Ou seja, os procedimentos a cumprir desde o momento em que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é outorgado. Com cerca de 400 artigos, o novo código reduz quase para metade toda a legislação dispersa sobre o tema.
O novo código prevê ainda um período transitório de um ano, após a respectiva entrada em vigor, durante o qual as propostas podem ainda ser apresentadas em papel, como até agora, se a entidade adjudicante quiser.
Para mais informações, consultar o site www.vortalgov.pt