Lei do Tabaco: estamos prontos?
Póvoa de Varzim, 10.12.2007 - Lei do Tabaco: estamos prontos? Foi com esta pergunta que a sessão de esclarecimento acerca da nova lei do tabaco teve início esta tarde no Posto de Turismo.
A partir da meia-noite do dia 1 de Janeiro de 2008 será proibido fumar em locais públicos fechados, caso os seus proprietários decidam não realizar as obras necessárias que assegurem ventilação directa para o exterior e com dispositivos autónomos de circulação de ar. Ana Lúcia Pereira, técnica da União das Empresas de Hotelaria, de Restauração e de Turismo (UNIHSNOR), explicou que a Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto visa defender a saúde dos trabalhadores. Sendo assim, nos estabelecimentos com mais de 100 m2, desde que tenham os requisitos mencionados anteriormente, poderá existir uma sala própria para fumadores, com o máximo de 40% do total de área para o público (o que exclui cozinhas e casas-de-banho). Nesta sala, os empregados apenas vão poder passar 30% do seu horário de trabalho. Isto significa que se um funcionário trabalhar oito horas por dia, apenas poderá estar na sala de fumadores duas horas e 32 minutos.
Nos estabelecimentos hoteleiros e Turismo em Espaço Rural (TER), 40% dos quartos podem estar preparados para receber hóspedes que queiram fumar nesse local. Devem ficar situados no mesmo piso ou em áreas contíguas e nunca “quarto sim, quarto não”. Nos espaços comuns, restaurantes, bares, discotecas ou cafés, a regra é semelhante: ventilação directa para o exterior e com dispositivos autónomos de circulação de ar.
No sítio da UNIHSNOR pode ler-se: esta legislação vai provocar alterações nos comportamentos sociais dos nossos clientes, com efeitos directos no funcionamento dos nossos estabelecimentos. Em certos casos, os associados poderão optar entre ter, se cumprirem os requisitos legais, ou não ter, espaços onde é permitido fumar. Mas não se iluda. As condições que a lei lhe impõe são pesadas e difíceis de cumprir e, em muitos casos, vão exigir obras que poderão obrigar a actualizar o seu licenciamento”. Visto isto, a UNIHSNOR deixa um conselho: “Não permita fumar no seu estabelecimento”. Ana Lúcia Pereira explicou o porquê deste conselho: “daqui a, talvez, dois ou três anos, a lei irá ser alterada novamente. A nova lei irá proibir o fumo em qualquer estabelecimento. Vocês têm que pensar se o investimento vale a pena e é rentável”.
Quanto às coimas, podem ir de €50 a €750 para os fumadores que fumem em locais proibidos, de €2500 a €10.000 para os proprietários que não tenham qualquer sinalização e de €2500 a €250.000 para os proprietários que não cumpram os requisitos legais de ventilação.