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Novo regulamento de resíduos sólidos urbanos entra em vigor

Entrou em vigor, hoje, dia 1 de Junho, um novo regulamento municipal de resíduos sólidos urbanos, que estabelece novas regras para a deposição dos resíduos domésticos e contra-ordenações para os infractores.

Aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal, em Abril deste ano, o novo regulamento responde à necessidade de actualizar o anterior, em vigor desde 1999, e de acompanhar a nova  legislação, entretanto alterada e que, a nível nacional, regulamenta a gestão e deposição de resíduos sólidos urbanos.
O agora designado Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública tem como grande novidade a aplicação de contra-ordenações a quem não utilizar os contentores para os materiais recicláveis, sempre que estes se encontrem a menos de 350 metros de distância e introduz como principais alterações a obrigatoriedade de instalação de sistemas de deposição de resíduos em prédios novos, o que significa que todos os processos de construção terão que começar a prever um espaço para a colocação de contentores, tanto para a recolha selectiva como para resíduos indiferenciados, a adquirir pelo dono da obra, de acordo com os modelos normativos aprovados pela Câmara Municipal.
Ainda de acordo com o novo regulamento, nenhuma obra pode ser iniciada sem que o dono da mesma apresente, no processo de licenciamento, o tipo de solução para os resíduos produzidos no seu decorrer e garanta a limpeza das áreas exteriores de estaleiros e obras. Os estabelecimentos comerciais, incluindo os ligados à restauração, bem como os produtores de resíduos industriais e hospitalares terão também que possuir contentores próprios para a sua recolha.

O Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública pode ser consultado aqui.


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