Competências
Compete à assembleia municipal:
a) Eleger, por voto secreto, o
presidente da mesa e os dois secretários;
b) Elaborar e aprovar o seu regimento;
c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços
municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
d) Acompanhar, com base em informação útil da câmara, facultada em tempo
oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associações e
federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades
em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou
equiparado;
e) Apreciar, em cada uma da sessões ordinárias, uma informação escrita do
presidente da câmara acerca da actividade do município, bem como da situação
financeira do mesmo, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa
da assembleia com a antecedência de cinco dias sobre a data do início da
sessão, para que conste da respectiva ordem do dia;
f) Solicitar e receber informações, através da mesa, sobre assuntos de
interesse para a autarquia e sobre a execução de deliberações anteriores, o que
pode ser requerido por qualquer membro em qualquer momento;
g) Aprovar referendos locais, sob proposta quer de membros da assembleia, quer
da câmara municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei;
h) Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e
documentos, por parte da câmara municipal ou dos seus membros, que obstem à
realização de acções de acompanhamento e fiscalização;
i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de
acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e
serviços municipais;
j) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de
trabalho para estudo dos problemas relacionados com as atribuições próprias da
autarquia, sem interferência no funcionamento e na actividade normal da câmara;
l) Votar moções de censura à câmara municipal, em avaliação da acção
desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;
m) Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição, o
relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
n) Elaborar e aprovar, nos termos da lei, o regulamento do conselho municipal
de segurança;
o) Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse
para a autarquia;
p) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas
aos seus membros;
q) Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das
atribuições da autarquia;
r) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por lei.
Compete também à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
a) Aprovar as posturas e
regulamentos do município com eficácia externa;
b) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as
respectivas revisões;
c) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e
respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de
contas;
d) Aprovar ou autorizar a contratação de empréstimos nos termos da lei;
e) Estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos
quantitativos;
f) Fixar anualmente o valor da taxa da contribuição autárquica incidente sobre
prédios urbanos; bem como autorizar o lançamento de derramas para reforço da
capacidade financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio
financeiro, de acordo com a lei;
g) Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento, pelo Governo, de
benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte exclusivamente
para os municípios;
h) Deliberar em tudo quanto represente o exercício dos poderes tributários
conferidos por lei ao município;
i) Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de
valor superior a 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do
sistema remuneratório da função pública, fixando as respectivas condições
gerais, podendo determinar, nomeadamente, a via da hasta pública, bem como bens
ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor;
j) Determinar a remuneração dos membros do conselho de administração dos
serviços municipalizados;
l) Municipalizar serviços, autorizar o município, nos termos da lei, a criar
fundações e empresas municipais e a aprovar os respectivos estatutos, bem como
a remuneração dos membros dos corpos sociais, assim como a criar e participar
em empresas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, fixando as
condições gerais da participação;
m) Autorizar o município, nos termos da lei, a integrar-se em associações e
federações de municípios, a associar-se com outras entidades públicas, privadas
ou cooperativas e a criar ou participar em empresas privadas de âmbito municipal
que prossigam fins de reconhecido interesse público local e se contenham dentro
das atribuições cometidas aos municípios, em quaisquer dos casos fixando as
condições gerais dessa participação;
n) Aprovar, nos termos da lei, a criação ou reorganização de serviços
municipais;
o) Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município, nos
termos da lei;
p) Aprovar incentivos à fixação de funcionários, nos termos da lei;
q) Autorizar, nos termos da lei, a câmara municipal a concessionar, por concurso
público, a exploração de obras e serviços públicos, fixando as respectivas
condições gerais;
r) Fixar o dia feriado anual do município;
s) Autorizar a câmara municipal a delegar competências próprias, designadamente
em matéria de investimentos, nas juntas de freguesia;
t) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos
Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, selo e bandeira do município
e proceder à sua publicação no Diário da República.
É ainda da competência da assembleia municipal, em matéria de planeamento, sob proposta ou pedido de autorização da câmara municipal:
a) Aprovar os planos necessários
à realização das atribuições municipais;
b) Aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes
do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos
por lei.
É também da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:
a) Deliberar sobre a criação e a
instituição em concreto do corpo de polícia municipal, nos termos e com as
competências previstos na lei;
b) Deliberar sobre a afectação ou desafectação de bens do domínio público
municipal, nos termos e condições previstos na lei;
c) Deliberar sobre a criação do conselho local de educação, de acordo com a
lei;
d) Autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades
equiparadas de outros países;
e) Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a
deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições
legalmente constituídas pelos seus funcionários, tendo por objecto o
desenvolvimento das actividades culturais, recreativas e desportivas, bem como
a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou
participadas pelos serviços municipalizados ou criadas pelos seus funcionários,
visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares.