Competências
Compete ao presidente da câmara
municipal:
a) Representar o município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respectiva
actividade;
c) Assegurar a execução das deliberações da assembleia municipal e dar cumprimento
às decisões dos seus órgãos;
d) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do
município;
e) Participar ao representante do Ministério Público competente as faltas
injustificadas dadas pelos membros da câmara, para os efeitos legais;
f) Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a
adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de
despesa lhe caiba, nos termos da lei;
g) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por
lei ou por delegação da câmara municipal;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais;
i) Comunicar anualmente, no prazo legal, o valor fixado da taxa de contribuição
autárquica incidente sobre prédios urbanos, assim como, quando for o caso, a
deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a
cobrança;
j) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os
bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os
documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à
apreciação e votação da assembleia municipal, com excepção da norma de controlo
interno;
l) Remeter, atempadamente, ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da
respectiva apreciação;
m) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a
quaisquer entidades ou organismos públicos;
n) Convocar as reuniões ordinárias para o dia e hora que fixar e enviar a ordem
do dia a todos os membros;
o) Convocar as reuniões extraordinárias;
p) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
q) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento
das leis e a regularidade das deliberações;
r) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias
excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da
reunião;
s) Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos
vereadores;
t) Representar a câmara nas sessões da assembleia municipal ou, havendo justo
impedimento, fazer-se representar pelo seu substituto legal, sem prejuízo da
faculdade de ser acompanhado por outros membros;
u) Responder, no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde
que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da assembleia
municipal;
v) Promover a publicação das decisões ou deliberações;
x) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito da Oposição e a publicação do
respectivo relatório de avaliação;
z) Dirigir, em estreita articulação com o Serviço Nacional de Protecção Civil,
o serviço municipal de protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos
e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no
domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e
assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade
públicas;
aa) Presidir ao conselho municipal de segurança;
bb) Remeter à assembleia municipal a minuta das actas e as actas das reuniões da
câmara municipal, logo que aprovadas.
cc) Remeter à assembleia municipal toda a documentação, designadamente
relatórios, pareceres, memos e documentos de igual natureza, indispensável para
a compreensão e análise crítica e objectiva da Informação do Presidente da
Câmara.
Compete ainda ao presidente da
câmara municipal:
a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos
humanos afectos aos serviços municipais;
b) Designar o funcionário que, nos termos da lei, serve de notário privativo do
município para lavrar os actos notariais expressamente previstos pelo Código do
Notariado;
c) Designar o funcionário que serve de oficial público para lavrar todos os
contratos em que a lei preveja ou não seja exigida escritura;
d) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos
aos serviços da câmara;
e) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos
casos e nos termos determinados por lei;
f) Outorgar contratos necessários à execução de obras, assim como ao
funcionamento dos serviços;
g) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou
transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
h) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património
municipal e à sua conservação;
i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, ou
outros;
j) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras,
assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei;
l) Conceder, nos casos e nos termos previstos na lei, licenças ou autorizações
de utilização de edifícios;
m) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou
edificações efectuadas por particulares ou pessoas colectivas, sem licença ou
com inobservância das condições dela constantes, dos regulamentos, das posturas
municipais ou de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de
construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de
planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
n) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade
pública tenha sido declarada ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido
deliberada, mas, nesta última hipótese, só quando na vistoria se verificar a
existência de risco eminente de desmoronamento ou a impossibilidade de
realização das obras sem grave prejuízo para os moradores dos prédios;
o) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis,
regulamentos e posturas;
p) Determinar a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicar as
coimas, nos termos da lei, com a faculdade de delegação em qualquer dos
restantes membros da câmara;
q) Dar conhecimento aos restantes membros do órgão executivo e remeter ao órgão
deliberativo cópias dos relatórios definitivos resultantes de acções tutelares
ou de auditorias sobre a actividade do órgão executivo e dos serviços, no prazo
máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;
r) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos,
mausoléus e sepulturas perpétuas.