De modo a cumprirem atempadamente as suas obrigações fiscais, os cidadãos emigrantes deverão fornecer ao banco ordenante a informação que consta neste folheto divulgativo, a saber: NIF (600 084 779); nome do credor (Autoridade Tributária e Aduaneira); número da conta bancária (83 69 27); número do IBAN (PT50078100190000000836927); nome do banco (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.) e código SWIFT (IGCPPTPL). Deve ainda indicar o número de identificação fiscal – NIF – constante do documento de pagamento e o número constante no documento de pagamento específico para cada transferência, na sua referência para pagamento. Disponibilizados todos esses dados, o banco ordenante, no momento da transferência, comunica obrigatoriamente toda a informação, indispensável à identificação do pagamento efetuado.

Importa realçar que o não cumprimento destas condições determina a impossibilidade de ligação do montante transferido ao respetivo documento de pagamento.

A AT recorda que o cumprimento atempado das obrigações fiscais evita constrangimentos e prejuízos futuros aos próprios cidadãos. Para mais informações pode consultar o Portal das Finanças, contactar o Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da AT, através do número 217 206 707, todos os dias úteis, das 9h00 às 19h00 ou em alternativa dirigir-se a um Serviço de Finanças.