Nesta conformidade e nos termos dos disposições conjugadas dos artigos 33.º, n.º 1 alínea kk) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro) e 45.º do Regulamento dos Cemitérios do Município da Póvoa de Varzim, notificam-se os familiares dos concessionários ou outros interessados, para, até 28 de Fevereiro de 2015, reivindicarem os seus direitos sobre tais jazigos e sepulturas.

Para o efeito, deverão dirigir-se à Secção de Licenciamentos do Município da Póvoa de Varzim, tendo em vista a apresentação de documentos comprovativos da sua legitimidade.

Decorrido o prazo acima indicado, sem que tenha sido promovida qualquer diligência, serão os jazigos e as sepulturas perpétuas identificadas declarados prescritos a favor do Município da Póvoa de Varzim, sendo por este apropriados, nos termos previstos no artigo 46.º do Regulamento dos Cemitérios do Município da Póvoa de Varzim.

A relação dos jazigos e sepulturas está disponível aqui.