No entanto, no ano de 2018, os autos de contraordenação levantados nos termos do artigo 15.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, ficam sem efeito se, até 31 de maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado.

Caso pretenda consultar as Faixas de Gestão de Combustível definidas para o concelho da Póvoa de Varzim, o Município disponibiliza na sua página online, o link direto ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que poderá utilizar para esse efeito:

http://sigonline.cm-pvarzim.pt/Html5Viewer/index.html?viewer=PMDFCI.Planos

Informa-se ainda que, o Município da Póvoa de Varzim vai promover a realização das ações de gestão de combustível previstas, numa faixa lateral de terreno confinante à rede viária municipal, numa largura mínima de 10 metros.

Os trabalhos contemplam a limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios definidos para a gestão de combustível, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro.

Nas faixas que serão sujeitas a esta intervenção já começaram a ser colocados os Avisos aos Proprietários dos Terrenos. Tendo-se verificado que em várias situações os proprietários dos terrenos florestais localizados na envolvente de habitações, ainda não procederam à limpeza a que estão obrigados, serão afixados Editais informando que o Município irá proceder aos trabalhos de gestão de combustível, em substituição dos respetivos proprietários, sendo imputados os respetivos custos e instaurado o respetivo processo de contraordenação. Se assim o entenderem, e a fim de evitar a substituição pelo Município da Póvoa de Varzim e o respetivo processo de contraordenação, os respetivos proprietários poderão, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos Editais, por escrito, ou presencialmente no Serviço Municipal de Proteção Civil, comprometendo-se a efetuar os trabalhos de gestão de combustível até 31 de maio.