O Código da Estrada impõe que os condutores e os candidatos a condutor disponham da necessária aptidão física, mental e psicológica para exercerem com segurança a condução de veículos a motor, pelo que fixa requisitos mínimos. Assim, os Atestados Médicos, os Relatórios de Avaliação Física e Psicológica e os Certificados de Avaliação Psicológica emitidos depois do dia 08 de setembro devem ser feitos no novo modelo. Pode consultá-los aqui.

Considerando que a informação sobre os novos modelos não foi disponibilizada de imediato no portal do IMT, entende o IMT que os atestados que forem rececionados no modelo antigo até ao final de setembro não carecem de substituição.

Para mais informações pode consultar o despacho conjunto no portal da IMT, IP.