Os números foram apresentados na Reunião de Câmara realizada ontem, 28 de novembro, em que foi aprovada a política fiscal para o próximo ano.

O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Aires Pereira, anunciou que “iremos manter a mesma política fiscal: cobrança de IMI 0,3 (a diferença entre o 0,3 e o 0,45 significa que deixamos de arrecadar 5 milhões de euros de receita) e para as famílias numerosas, redução do valor máximo, sendo que haverá um desagravamento na ordem dos 105 mil euros; no  IRS, mantemos a política de devolver 1%, que corresponde numa perda de receita para o município de cerca de meio milhão de euros; não cobraremos derrama, sendo que o valor estimado no concelho Póvoa de Varzim andaria à volta dos 800 mil euros. Tudo isto totaliza cerca de 6 milhões de euros impostos que o município distribui por todos aqueles que moram ou têm negócios no concelho da Póvoa de Varzim”.

Aires Pereira destacou que “não há, na Área Metropolitana do Porto, nenhum município com uma política fiscal tão amiga dos munícipes e daqueles que aqui trabalham quanto o município da Póvoa de Varzim: IMI no mínimo; devolução 1% de IRS e não cobrança de derrama. Em suma, a Póvoa de Varzim é o município que cobra menos impostos na AMP”.

O edil esclareceu que “o Orçamento para 2018 é de cerca de 52 milhões de euros (mais 12% do que no ano anterior). Isto deve-se, fundamentalmente à inclusão das nossas obras candidatas em sede de PEDU e também aumento das transferências para as nossas freguesias porque têm vindo a ser cada vez mais ativas e, por isso, o montante nas transferências de capital é 750 mil euros”.

O valor da dívida do Município será em 31 de dezembro de 2017 de 9,5 milhões de euros e, no próximo ano atingirá os 7,5 milhões, o valor mais baixo de sempre em termos de contas do município.

O Presidente transmitiu que “temos em curso cerca de 11 milhões de euros em investimentos, com obras em diversas freguesias do concelho e na cidade e, para o próximo ano, iremos ter cerca de 18 milhões e meio de euros de investimento total com os novos concursos que estamos a preparar para lançar”.

Aires Pereira anunciou que “o Orçamento prevê, pela primeira vez, uma verba definida de 600 mil euros para a reabilitação do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim / Vila do Conde de forma a podermos ter espaço dentro da unidade para a instalação da TAC, para retirar tudo o que são serviço administrativos. Estas obras serão feitas no edifício ao lado onde já funciona o arquivo e as oficinas do Hospital de modo a podermos libertar a área útil da unidade para cuidados médicos, para o novo laboratório, para tudo aquilo que se relaciona diretamente com a atividade dos profissionais. Trata-se da comparticipação do Município para um projeto de reabilitação das áreas referidas”.

E sobre esta questão, o Presidente fez questão de deixar claro que “não será por culpa do município da Póvoa de Varzim que não se fazem as obras que têm por objetivo manter a urgência médico-cirúrgica em funcionamento, continuar a ter cuidados médicos de excelência no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim / Vila do Conde e, também fazer com que estes 150 mil utentes, mais aqueles que nos visitam, possam contar a contar com um hospital de referência no nosso concelho e no concelho vizinho”.

Para o edil, esta é uma “decisão muito importante face áquilo que são as indefinições e anúncios vazios que a ARS e o governo vêm fazendo nesta matéria”.

Aires Pereira comunicou uma novidade na política fiscal que se relaciona com o período anormal de incêndios que o país viveu e com a saída de nova legislação para o controlo das áreas florestais em volta das habitações e das estradas. Com esta legislação é permitido um agravamento de IMI nas propriedades rústicas cujos proprietários as têm ao abandono e não as têm em condições de segurança para todos aqueles que vivem em seu redor. Portanto, vamos introduzir só essa questão: agravamento de 30% num mínimo de 10€. Esta será fundamentalmente uma receita das freguesias, em primeiro lugar. Em segundo lugar, será um instrumento para conseguirmos fazer a identificação da propriedade rústica e, dessa forma, podermos cumprir aquilo que está na lei e até março termos tudo resolvido para no período que medeia entre março e maio todos aqueles que não acatarem a determinação, o município irá proceder às intervenções.