Polícia Municipal
A Criação
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim foi das pioneiras na criação da Polícia Municipal, em meados do ano 2000.
A Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto estabeleceu o regime e a forma de criação das Polícias Municipais.
No
artigo 10º da Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto, diz que a criação das
Polícias Municipais compete à Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal. Dessa forma, a Assembleia Municipal da Póvoa de
Varzim, na sua sessão de 25 de Maio de 2000, sob proposta da Câmara
Municipal de 15 de Maio de 2000, deliberou aprovar o regulamento de
organização e funcionamento da Polícia Municipal, aditando-o à
estrutura e organização dos serviços municipais, dos quais fica a fazer
parte integrante.
Dependência
A
Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa, com
competências e poderes de autoridade definidos na lei, é um corpo
armado, de natureza civil, com estrutura, organização e hierarquia que
dependem directamente do presidente da Câmara (Dr. José Macedo Vieira)
ou do vereador com poderes delegados (Eng.º Aires Pereira).
A Polícia
Municipal coopera com as forças de segurança, do concelho, na
manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades
locais.
Competência Territorial
A competência territorial da Polícia Municipal da Póvoa de Varzim é exercida em toda a área de circunscrição do município, num total de 12 freguesias e 82,3 km2.