O Conteúdo Funcional
Quanto ao
conteúdo funcional podemos referir que cabe à Polícia Municipal
fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e
regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do
município e à competência dos seus órgãos, sendo de destacar:
1.1 - Fiscalização das normas regulamentares municipais
1.1.1 - Fiscalização dos Lugares Públicos de Estacionamento Pago com duração limitada,
os habituais parquímetros. Aqui temos assistido num primeiro momento a
uma reacção negativa dos residentes e comerciantes, que deixaram de ter
o seu estacionamento próprio e eternamente gratuito, como supunham.
Neste momento a ideia já é contrária e as pessoas foram-se apercebendo
que a oferta de lugares de estacionamento aumentou nestes locais devido
ao efeito persuasor do pagamento e da limitação de tempo de
estacionamento, deixando a rua de ser garagem permanente para as
viaturas.
1.1.2 - Fiscalização das Feiras e Venda Ambulante.
A venda ambulante é proibida no concelho da Póvoa de Varzim. Dessa
forma, não é permitida a venda de qualquer produto de forma não
sedentária, seja peixe, roupa, frutas e legumes ou marroquinaria,
embora saibamos que o peixe é o que maiores problemas pode causar à
saúde pública.
1.1.3 - Fiscalização dos Resíduos Sólidos Urbanos.
Aqui temos assistido ao não cumprimento dos regulamentos estabelecidos
e dessa forma muitos autos de contra-ordenação têm sido levantados a
diversos munícipes. Alertamos para o horário de depósito dos RSU na via
pública para posterior recolha, nunca antes das 19.30 horas, é PROIBIDO o depósito na via pública de RSU. De Domingo para Segunda-Feira, não há recolha.
1.1.4 - Fiscalização dos horários de Cargas e Descargas.
As cargas e descargas na Póvoa de Varzim devem ser efectuadas entre a
meia-noite e as 10.00 horas da manhã, conforme sinalização existente.
Dessa forma, após este período, só é permitida a carga e descarga de
mercadorias nos lugares devidamente sinalizados. Todos os veículos que
fora do horário estabelecido efectuam cargas e descargas, fora dos
locais sinalizados, são imediatamente autuados.
1.2 -
Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja
competência de aplicação ou de fiscalização pertence ao município.
1.2.1 - Fazer cumprir o Código da Estrada, principalmente, ao nível do
estacionamento. Fazer respeitar as passagens de peões, os lugares
reservados a deficientes, os lugares reservados aos transportes
públicos, os passeios, os lugares de cargas e descargas, as 2ªs filas,
bem como o “ticket” de estacionamento.
1.2.2 - Fazer cumprir, rigidamente, a proibição de circulação e estacionamento nas Ruas Pedonais.
1.2.3 - Fazer cumprir as regras de trânsito no geral.
1.3 - Aplicação efectiva das decisões da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
1.4 - Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas.
Está a Polícia Municipal no apoio às Escolas Primárias, salientando a
Escola do Século, Escola dos Sininhos e Escola do Desterro,
desenvolvendo cada vez mais o conceito de “Escola Segura”. Neste
aspecto alertamos os encarregados de educação para utilizarem sempre as
passadeiras junto das escolas. Ao longo do tempo tem a Polícia
Municipal sido requisitada para dar o seu apoio na vigilância aos
diversos eventos que vão decorrendo no concelho, sendo de destacar a
Feira do Livro, Festival Internacional de Música, o Rallye Casino da
Póvoa, as Festas da Cidade (S. Pedro).
1.5- Guarda de equipamentos públicos municipais e edifícios municipais.
Sendo de salientar a vigilância aos Paços do Concelho, ao Diana-Bar
(biblioteca de Praia), às diversas habitações sociais.
1.6 - Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na sua área de jurisdição. Aqui a incidência volta-se para o estacionamento abusivo em ruas pedonais bem como os ditos “arrumadores” que um pouco pela cidade vão proliferando, causando bastante incómodo aos condutores.
Competências
A Polícia Municipal no exercício das suas funções é competente em matéria de:
a)
Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e
de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de
viação;
b) Vigilância nos transportes urbanos locais;
c) Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;
d)
Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da
realização de eventos na via pública que impliquem restrições à
circulação, em coordenação com as forças de segurança, quando
necessário;
e) Detenção e entrega imediata, a autoridade
judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com
pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei
processual penal;
f) Denúncia de crimes que tenham conhecimento no
exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos
cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos
termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia
criminal competente. g) Elaboração de autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão;
h) Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando não seja de presumir que o facto constitua crime;
i)
Elaboração de autos de notícia, com remessa à autoridade competente,
por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município,
nos casos em que a lei o imponha ou permita;
j) Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão e respectiva competência;
k) Acções de Polícia Ambiental;
l) Acções de Polícia Mortuária;
m)
Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação
das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da
construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do
património cultural, da natureza e do ambiente;
n) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
o) Participar no serviço municipal de protecção civil.