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O Conteúdo Funcional

Quanto ao conteúdo funcional podemos referir que cabe à Polícia Municipal fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do município e à competência dos seus órgãos, sendo de destacar:

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1.1 - Fiscalização das normas regulamentares municipais

1.1.1 - Fiscalização dos Lugares Públicos de Estacionamento Pago com duração limitada, os habituais parquímetros. Aqui temos assistido num primeiro momento a uma reacção negativa dos residentes e comerciantes, que deixaram de ter o seu estacionamento próprio e eternamente gratuito, como supunham. Neste momento a ideia já é contrária e as pessoas foram-se apercebendo que a oferta de lugares de estacionamento aumentou nestes locais devido ao efeito persuasor do pagamento e da limitação de tempo de estacionamento, deixando a rua de ser garagem permanente para as viaturas.

1.1.2 - Fiscalização das Feiras e Venda Ambulante. A venda ambulante é proibida no concelho da Póvoa de Varzim. Dessa forma, não é permitida a venda de qualquer produto de forma não sedentária, seja peixe, roupa, frutas e legumes ou marroquinaria, embora saibamos que o peixe é o que maiores problemas pode causar à saúde pública.

1.1.3 - Fiscalização dos Resíduos Sólidos Urbanos. Aqui temos assistido ao não cumprimento dos regulamentos estabelecidos e dessa forma muitos autos de contra-ordenação têm sido levantados a diversos munícipes. Alertamos para o horário de depósito dos RSU na via pública para posterior recolha, nunca antes das 19.30 horas, é PROIBIDO o depósito na via pública de RSU. De Domingo para Segunda-Feira, não há recolha.

1.1.4 - Fiscalização dos horários de Cargas e Descargas. As cargas e descargas na Póvoa de Varzim devem ser efectuadas entre a meia-noite e as 10.00 horas da manhã, conforme sinalização existente. Dessa forma, após este período, só é permitida a carga e descarga de mercadorias nos lugares devidamente sinalizados. Todos os veículos que fora do horário estabelecido efectuam cargas e descargas, fora dos locais sinalizados, são imediatamente autuados.

1.2 - Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização pertence ao município.

1.2.1 - Fazer cumprir o Código da Estrada, principalmente, ao nível do estacionamento. Fazer respeitar as passagens de peões, os lugares reservados a deficientes, os lugares reservados aos transportes públicos, os passeios, os lugares de cargas e descargas, as 2ªs filas, bem como o “ticket” de estacionamento.
1.2.2 - Fazer cumprir, rigidamente, a proibição de circulação e estacionamento nas Ruas Pedonais.
1.2.3 - Fazer cumprir as regras de trânsito no geral.

1.3 - Aplicação efectiva das decisões da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

1.4 - Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas. Está a Polícia Municipal no apoio às Escolas Primárias, salientando a Escola do Século, Escola dos Sininhos e Escola do Desterro, desenvolvendo cada vez mais o conceito de “Escola Segura”. Neste aspecto alertamos os encarregados de educação para utilizarem sempre as passadeiras junto das escolas. Ao longo do tempo tem a Polícia Municipal sido requisitada para dar o seu apoio na vigilância aos diversos eventos que vão decorrendo no concelho, sendo de destacar a Feira do Livro, Festival Internacional de Música, o Rallye Casino da Póvoa, as Festas da Cidade (S. Pedro).

1.5- Guarda de equipamentos públicos municipais e edifícios municipais. Sendo de salientar a vigilância aos Paços do Concelho, ao Diana-Bar (biblioteca de Praia), às diversas habitações sociais.

1.6 - Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na sua área de jurisdição. Aqui a incidência volta-se para o estacionamento abusivo em ruas pedonais bem como os ditos “arrumadores” que um pouco pela cidade vão proliferando, causando bastante incómodo aos condutores.


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Competências

A Polícia Municipal no exercício das suas funções é competente em matéria de:

a) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
b) Vigilância nos transportes urbanos locais;
c) Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;
d) Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança, quando necessário;
e) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
f) Denúncia de crimes que tenham conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente. g) Elaboração de autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão;
h) Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando não seja de presumir que o facto constitua crime;
i) Elaboração de autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
j) Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão e respectiva competência;
k) Acções de Polícia Ambiental;
l) Acções de Polícia Mortuária;
m) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
n) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
o) Participar no serviço municipal de protecção civil.

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