Póvoa de Varzim, 02.03.2012 - A Medida Estímulo 2012, prevista no Acordo de Concertação Social, consiste na concessão às entidades empregadoras de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego há, pelo menos, seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
O Governo e os Parceiros Sociais têm valorizado a implementação de medidas que potenciem a contratação de desempregados e proporcionem o aumento dos respetivos níveis de empregabilidade. Nessa medida, o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego definiu as linhas gerais de uma medida de apoio à contratação de desempregados inscritos há, pelo menos, seis meses consecutivos em centros de emprego, que possibilite o aumento da sua empregabilidade. Com efeito, a Portaria nº 45/2012, procede à criação de uma medida que, através da concessão de um apoio financeiro à entidade empregadora, visa estimular a contratação e a formação profissional de desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivos em centros de emprego. Concomitantemente, incentiva -se a cooperação entre as entidades empregadoras e os centros de emprego.
A entidade empregadora deve, no entanto, cumprir os requisitos habituais para beneficiar de apoios similares: estar regularmente constituída; ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Fundo Social Europeu; ter contabilidade organizada; e ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores. Este último requisito é dispensado no caso da entidade empregadora optar por formação profissional certificada.
A formação profissional prevista nesta medida, visando assegurar perspetivas duradouras de reinserção no mercado de trabalho, através do reforço das competências dos trabalhadores abrangidos. Este aspeto é desenvolvido através de formação, em contexto de trabalho, adaptada às necessidades específicas de cada posto de trabalho, pelo período mínimo de 6 meses e mediante acompanhamento por um tutor ou, em alternativa, qualificações proporcionadas por uma entidade formadora certificada, com duração mínima de 50 horas.
Este incentivo à criação de emprego é dotado de um financiamento de 100 milhões de euros, proveniente do Fundo Social Europeu (Programa Operacional Potencial Humano) e do Orçamento de Estado.