Certidões de liquidação de IRS podem ser pedidas pela internet
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos tem ao dispor dos contribuintes um novo serviço que permite obter, através da Internet, certidões comprovativas da liquidação do IRS.
Esta nova funcionalidade surge no âmbito das medidas de simplificação de procedimentos e procura facilitar o relacionamento dos contribuintes com a administração tributária. No site das declarações electrónicas é, portanto, possível obter, imediata e gratuitamente, uma certidão comprovativa da demonstração da liquidação do IRS, idêntica à que é obtida nos Serviços de Finanças, independentemente do domicílio fiscal. A emissão, a consulta ou a validação das certidões pode, assim, ser efectuada em total segurança, gratuitamente, a qualquer hora do dia e em qualquer local, sem necessidade de deslocação ao Serviço de Finanças do domicílio fiscal, e sem perdas de tempo em filas de espera.
As funcionalidades de ‘certidões / emissão de certidão’ e ‘certidões / consulta de certidões’ necessitam de autenticação com senha de acesso.
A entidade a que se destina a certidão pode comprovar a sua autenticidade através da opção ‘certidões / validação’ sem necessidade de se identificar. A autenticidade do documento pode ser verificada através da inserção dos elementos indicados na caixa – elementos para validação da certidão – constante da parte inferior esquerda do documento. Com a disponibilização desta funcionalidade, a DGCI espera contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela administração fiscal.