O Museu Municipal acolheu a conferência organizada pela Ordem dos Advogados – Delegação da Póvoa de Varzim ontem à noite.

As novas regras dos contratos de crédito que estabelecem deveres a cumprir pelas instituições de crédito entram em vigor em 2018 e é importante que os consumidores estejam informados.

O decreto-lei é aplicável aos contratos de crédito hipotecário celebrados com consumidores, o que abrange os contratos de crédito para aquisição de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento; os contratos de crédito para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados; os contratos de crédito que, independentemente da finalidade, estejam garantidos por hipoteca, por outra garantia equivalente sobre imóvel ou por um direito relativo a imóveis; e os contratos de locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Previstas no diploma estão “um vasto conjunto de regras de conduta e de deveres de informação a observar pelas instituições de crédito e, se for caso disso, pelos intermediários de crédito”.