A outorga do foral de D. Dinis ao regaengo de Varazim Jusaão teria sido o resultado de uma iniciativa régia ou dos seus 52 moradores? Em que contexto histórico se enquadra a concessão do foral e como se integra na ocupação, povoamento e defesa do território nacional? Foi em torno destas duas questões que o académico José Marques, autor de Os forais da Póvoa de Varzim e Rates, centrou a conferência que apresentou esta sexta-feira, na Biblioteca Municipal, e que se insere nas comemorações dos 700 anos do foral dionisino, que estão a decorrer até meados deste mês.

Para José Marques, apesar de não ser
claro de quem terá partido a ideia da concessão do foral, uma leitura atenta do
documento deixa perceber que esta terá sido uma iniciativa dos seus moradores,
que conquistam uma maior autonomia e até o privilégio de elegerem o seu juiz.
De acordo com o académico, estamos perante a criação de um concelho cuja sede é
aberta e sem muralhas – um concelho urbano, portanto – a cujos vizinhos é
atribuída uma maior autonomia, ficando sob a dependência directa do monarca.
Uma autonomia que só viria a durar quatro anos, porque a Póvoa viria, em 1312,
a ser incorporada na dependência de D. Afonso Sancho e D. Teresa Martins. Após
a morte do casal e por sua determinação, o concelho passa de senhorio laico a
senhorio eclesiástico com a integração nos bens do mosteiro de Santa Clara, em
Vila do Conde.

O foral de D. Dinis, para além da
importância de que se reveste para a Póvoa de Varzim, deve também ser analisado
no contexto histórico da época, porque é, juntamente com a atribuição de outros
forais, revelador da política de defesa, ocupação e povoamento do território
nacional. No aspecto da defesa e reforço das zonas de fronteira, José Marques
lembrou o tratado de Alcanices, assinado entre o rei de Leão e Castela,
Fernando IV (1295-1312) e o rei de Portugal, D. Dinis (1279-1325), fixando
limites fronteiriços entre ambos os reinos e delimitando a fronteira mais
antiga da Europa. O povoamento das regiões de fronteira e de outras partes do
território foram uma forma de assegurar a sua defesa e, entre 1281 e 1288 é
extensa a lista de póvoas erigidas por D. Dinis. A tensão entre o rei e a
Igreja, bem patente desde o reinado de D. Sancho I, e que levou a que nunca
mais fossem concedidas cartas de couto, que atribuíam território à igreja, mas
sim cartas de foral, foi outro dos aspectos abordados pelo académico, na
Biblioteca Municipal. Para José Marques, as cartas de foral, neste contexto,
revelam também a forma como o monarca pretendia assegurar um maior controlo
régio do território, o que virá a ser determinante para a forma como se
organizou administrativamente o território nacional.

700anos_foral

“O foral da Póvoa de Varzim, de 1308, no contexto da política dionisina
de defesa e organização do território nacional” foi o tema desta que foi a
segunda conferência integrada no programa de comemorações dos 700 anos do foral
dionisino, que prossegue com a
exposição “Varazim de 1308”, no Arquivo Municipal, a realização de
oficinas pedagógicas, d
e 3 a 14
de Março, em sessões às 10h30 e 14h30, também no Arquivo. No dia 5 de Março, às
15h30, na Biblioteca, a actividade “Artes & Ofícios” é dedicada à profissão
de arquivista, sendo dirigida por Teresa Araújo, e no dia 6, às 21h30, Augusto de
Sotto Mayor Pizarro apresenta, no Arquivo, a conferência “A concessão do foral
da Póvoa de Varzim no contexto geral do reinado dionisino”.


No domingo, 9, dia da concessão
do foral, alunos do Grande Colégio de Amorim fazem a teatralização da outorga
do documento, no Auditório Municipal, às 15h30. De 17 a 28 de Março, em sessões
que se realizam às 9h30 e 17h00, no Arquivo Municipal, haverá oficinas
lúdico-pedagógicas sobre o foral.