Os PMOT são instrumentos de natureza regulamentar, cuja elaboração compete aos municípios. Estabelecem o regime de uso do solo, através da sua classificação e qualificação, definindo modelos de evolução previsível de ocupação humana e de organização de redes e sistemas urbanos, parâmetros de aproveitamento do solo e garantia da qualidade ambiental.

Estes variam segundo a sua escala de intervenção: o Plano Director Municipal (PDM) que abrange a totalidade município e estabelece a estratégia de desenvolvimento e ordenamento local, articulando as orientações estabelecidas pelo Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) de âmbito nacional e regional. Este Plano é de elaboração obrigatória; o Plano de Urbanização (PU) que abrange as áreas urbanas e urbanizáveis para uma determinada área do território municipal, decreta a concepção geral da organização urbana, definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território e o Plano de Pormenor (PP) que desenvolve e concretiza as propostas de ocupação detalhadas para áreas específicas do município abrangidas pelas outras figuras do Plano.

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