No âmbito daquele diploma, na sua atual redação, “período crítico” é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.

Assim em 2018, o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Durante o período crítico:

  • É proibido fazer queimas e queimadas.
  • É proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais autorizados.
  • É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
  • É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo de artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.
  • É proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
  • É obrigatório usar de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

Se tiver resíduos verdes, sobrantes do jardim, agricultura ou floresta, não os queime. Aguarde pelo fim da interdição legal. Até lá amontoe os sobrantes num local afastado das habitações e, se possível, faça compostagem, utilize-os nas camas dos animais, triture-os, mas nunca os elimine com recurso ao fogo durante este período.