Este programa, da
responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, permitiu
já que duas famílias a habitar num prédio da Rua dos Gaios realizassem obras de
beneficiação a nível da fachada das suas fracções, tendo obtido o empréstimo no
valor de 7.705,05 euros.

Andrea Silva,
Vereadora do Pelouro da Acção Social explica que embora este seja um programa
que depende do espírito de iniciativa do proprietário, a Câmara Municipal
desempenha também um importante papel no que respeita ao auxílio e apoio no
processo das candidaturas. “Este programa visa o apoio a obras de conservação
nas habitações de munícipes, fundamentais para que se acautelem as condições de
segurança e habitabilidade. Desta forma, os munícipes podem ter as condições
essenciais ao seu bem-estar”, comentou a Vereadora.

Sobre o apoio
prestado pela Câmara Municipal, a Vereadora explicou que o Gabinete de
Habitação, a funcionar no Departamento de Desenvolvimento Local, nas
instalações do Antigo Quartel, se encontra disponível para prestar todos os
esclarecimentos necessários e colaborar no próprio processo de candidatura. Posteriormente,
os serviços competentes apreciam a sua elegibilidade e remetem-na, acompanhada
de relatório técnico dos serviços, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana.

habitação depois solarh
Depois

Para se candidatarem
ao SOLARH, os munícipes devem, no entanto, respeitar uma série de condições. Os
candidatos devem ter em linha de conta que o custo das obras de conservação e
de beneficiação da habitação não pode exceder os 11.971,15 euros. Pode
candidatar-se a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento anual bruto seja
igual ou inferior a duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada
indivíduo maior até ao segundo; duas vezes o valor anual da pensão social por
cada indivíduo maior a partir do terceiro ou uma vez o valor anual da pensão
social por cada indivíduo menor. A habitação objecto das obras a financiar deve
ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos,
cinco anos, nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no
todo ou em quota superior a 25%, de outro prédio ou fracção autónoma destinada
à habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos decorrentes da
propriedade de quaisquer bens imóveis. Os candidatos não podem ainda ter nenhum
dos membros do agregado familiar com qualquer empréstimo em curso destinado à
realização de obras na habitação a financiar.

Para mais esclarecimentos, pode contactar o
Gabinete de Habitação através do telefone 252 298 500 (extensão 618) ou através
do fax 252 618 352.