Atribuições da Comissão Municipal

  • Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
  • Elaborar um plano de defesa da floresta contra incêndios, que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o PNDFCI, com o respetivo plano distrital de defesa da floresta contra incêndios e com o respetivo plano regional de ordenamento florestal;
  • Avaliar e propor à Autoridade Florestal Nacional de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
  • Desenvolver ações de sensibilização da população;
  • Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
  • Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
  • Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
  • Colaborar na divulgação de avisos às populações;
  • Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
  • Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.