O SMPC, definido nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 65/2007, é um órgão da dependência direta do Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado.

O SMPC é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e exerce as funções de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município.

Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, com competências:

  • Na prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades
  • No planeamento e apoio às operações;
  • Na logística e comunicações;
  • Na sensibilização e informação pública.

1. Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:

  • Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
  • Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
  • Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
  • Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

2. Planeamento e apoio às operações:

  • Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
  • Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
  • Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
  • Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  • Fomentar o voluntariado em proteção civil.

3. Logística e comunicações:

  • Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
  • Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
  • Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
  • Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
  • Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
  • Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.

4. Sensibilização e informação pública:

  • Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
  • Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
  • Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.