De salientar que estas entidades recorrem frequentemente a tentativas de obtenção de um benefício ilegítimo de uma forma ardilosa, aproveitando-se da fragilidade do consumidor, definindo de forma unilateral, as condições do empréstimo com o objetivo de cobrar taxas de juro elevadíssimas, de adquirir a propriedade de bens móveis e imóveis dados como contrapartida do empréstimo a um valor bastante inferior ao seu valor de mercado, não aceitando qualquer negociação. Estas e outras práticas, podem constituir ilícitos contraordenacionais e criminais.

De referir que as entidades não autorizadas a conceder crédito, não estão sujeitas à supervisão financeira do Banco de Portugal, encontrando-se, portanto, fora do sistema bancário.

Toda a informação encontra-se disponível, em https://www.bportugal.pt/node/665662