Este define a estratégia de prevenção e combate dos incêndios florestais e regula a articulação entre entidades e organismos municipais e distritais, tendo como principais objetivos: desenvolver um sistema de deteção e vigilância articulado e eficaz; mobilizar rapidamente os meios de combate; extinguir os incêndios na sua fase inicial – 1ª Intervenção em 30 minutos; diminuir o número de reacendimentos; evitar o risco para a população, seus bens e atividades.

O documento foi aprovado por unanimidade e encontra-se operacional para a época de prevenção de incêndios que se aproxima.

Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.

A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.

O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

Neste contexto, a Guarda Nacional Republicana vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3 330 ações de sensibilização, que alcançaram 53 871 pessoas. O plano de monitorização/sensibilização das 1 114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23 968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.

POM_2020