Em cumprimento do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, a sessão será transmitida em direto através do canal oficial do Município da Póvoa de Varzim.

Os cidadãos que desejem intervir no PERÍODO DE DEPOIS DA ORDEM DO DIA, poderão fazê-lo através de gravação prévia, devendo inscrever-se até às 18h00 do dia 23 do corrente mês de fevereiro. A comunicação gravada deverá ser enviar para o endereço eletrónico assembleia.municipal@cm-pvarzim.pt, com indicação de nome, domicílio e assunto.

Será admitido um máximo de 10 inscrições, respeitando-se a ordem cronológica da sua apresentação. Cada intervenção deverá ser previamente gravada, não podendo exceder 5 minutos.

Os cidadãos que necessitem de apoio para a gravação, deverão indicá-lo no momento da inscrição, caso em que o Município disponibilizará, nos Paços do Concelho e mediante agendamento, os meios necessários para a realização da gravação pretendida.