Para tal, não se devem fazer as seguintes ações: deixar restos de comida ao alcance de javalis, se viajar para fora de Portugal não traga produtos à base de carne de suíno e javali e não alimente os suínos com restos de comida, até porque é uma prática ilegal.

Pelo contrário deve fazer as seguintes ações: deitar fora os restos de comida em caixotes do lixo protegidos do contacto com os animais selvagens, quando viajar não leve produtos à base de suíno e javali e forneça aos suínos rações apropriadas fabricadas em estabelecimentos aprovados.

Todos os Estados-Membros devem assegurar que em todas as infraestruturas rodoviárias, tais como, vias rodoviárias internacionais, redes rodoviárias conexas sejam dadas a conhecer aos viajantes as informações adequadas sobre o risco de transmissão da Peste Suína Africana e as medidas de controlo estabelecidas.

Esta peste atinge suínos domésticos e selvagens, causando um elevado nível de mortalidade, o que causa grandes perdas económicas e bloqueios comerciais para os sectores suinícola e de caça.