• A tarifa do gás natural sofreu uma redução de 2,2%. Esta redução vigora até 30 de setembro de 2021;
  • Todos os alunos que, devido a constrangimentos económicos resultantes da pandemia ficaram impossibilitados de pagar propinas, taxas e emolumentos às instituições de ensino, dispõem de um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas. Este mecanismo é acionado a pedido do aluno e depende de acordo livre entre ambos. A adesão a este mecanismo, válido no ano letivo 2019/2020, não invalida eventual atribuição de bolsa de estudo;
  • Terminou o regime excecional de emissão de vales para as viagens canceladas pela pandemia. Doravante, os clientes têm o direito a ser reembolsados na totalidade do valor pago pela viagem não realizada ou cancelada por qualquer motivo;
  • Os créditos concedidos a pessoas singulares, como o crédito à habitação, continuam a beneficiar da suspensão de pagamento de capital, juros e comissões até setembro de 2021.