Perante a necessidade de adotar medidas de carater excecional e temporário para prevenção da COVID-19, a Direção-Geral de Saúde (DGS) estabeleceu prioridades no âmbito do Programa Nacional de Vacinação (PNV). A vacinação é uma medida de saúde pública prioritária que previne doenças como o sarampo, a tosse convulsa, o tétano, doenças muito graves como a meningite, por 13 tipos de pneumococo, por meningocco C e por Haemophilus influenzae b. Sendo assim, são estas as prioridades do PNV: vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive; vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS; vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV; Grávidas (devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação).

DGS – plano de vacinação obrigatório – Covid 19

Ainda sobre a prevenção da pandemia, o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim (CIAC), em colaboração com a Direção Geral do Consumidor, informa que já é possível efetuar pagamentos através da tecnologia contactless até €50.

Não sendo necessário introduzir o PIN (código pessoal) no terminal de pagamento, apenas o consumidor terá contato com o seu cartão, evitando também, dessa forma, a disseminação do COVID-19.

O CIAC lembra, também, que a pandemia tem sido explorada por ciberameaças, ou seja, captação indevida de dados pessoais das suas vítimas, “infeção” dos seus dispositivos com malware e divulgação de falsas campanhas para a recolha de donativos, destinados à compra de material médico ou de proteção pessoal. O alerta emitido pelo Centro Nacional de Cibersegurança – CNCS desaconselha a instalação ou partilha da APP COVID-19 Tracker ou de qualquer outra aplicação móvel não fidedigna. Caso já tenha instalado esta aplicação deverá denunciar a situação junto do CNCS (cert@cert.pt) e das autoridades criminais.

Finalmente, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, o InvesteMais informa que os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data para fim de investimento deveria ocorrer entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses, é autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso e os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, são prorrogados por trinta dias.