A partir de hoje, e por decisão do Governo, passam a aplicar-se a todo o território nacional continental as seguintes regras quanto aos horários de funcionamento:

  • Os estabelecimentos não podem abrir antes das 10h (à exceção dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias);
  • Os estabelecimentos devem encerrar entre as 20h e as 23h (à exceção das farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgências, atividades funerárias e conexas, estabelecimentos de aluguer de veículos de passageiros ou mercadorias sem condutor, estabelecimentos situados no interior de aeroportos, estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio) podendo o horário de encerramento ser fixado, dentro deste intervalo, pelo presidente de câmara territorialmente competente.

Assim, o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim – no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 e após ouvir a Delegação de Saúde da Póvoa de Varzim e a Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública – determinou que os estabelecimentos do concelho da Póvoa de Varzim podem estar abertos até às 23:00 horas (admitindo-se a manutenção de horários de encerramento atualmente vigentes, desde que não ultrapassem o limite de hora agora fixado) e que, atentas as caraterísticas dos produtos nele transacionados, o Mercado Municipal deve manter o período de funcionamento atual.

Sendo que passa também a vigorar a limitação das concentrações a 10 pessoas na via pública e em estabelecimentos (salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar), apela-se ao reforço, por parte de todos os cidadãos, da postura cautelosa face ao acesso a determinados locais e permanência em certos circuitos ou aglomerados sociais.

Hoje, pela segurança de nós próprios e da nossa comunidade, precisamos de ser agentes de saúde pública e continuar a cumprir as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde quanto ao distanciamento físico, higienização das mãos e obrigatoriedade do uso de máscara. Para quem estiver doente com Covid-19 ou em vigilância ativa, mantém-se o regime de confinamento obrigatório.

Despacho da Presidência 55/GR/2020