O Regulamento Municipal do Parque foi aprovado na Sessão de Assembleia Municipal de ontem e contempla, conforme anunciado pelo Presidente da Câmara uma discriminação positiva para os moradores que não têm garagem própria e residem num dos arruamentos intervencionados no Bairro da Matriz onde houve supressão de estacionamento, permitindo que através do Cartão de Residente possam ter acesso ao Parque de Estacionamento 24 horas. 

O Parque terá os seguintes horários de funcionamento, em função do regime escolhido:

a) Regime de Rotatividade e de Avença de Utilização Total — 24 horas por dia;

b) Avença de Utilização Noturna — todos os dias da semana, das 20.00 horas às 08.00 do dia seguinte;

c) Avença de Utilização Diurna — todos os dias da semana, das 08.00 às 20.00 horas

Os munícipes poderão, a partir de hoje, efetuar uma reserva no novo Parque de estacionamento, selecionando um dos sete regimes de utilização existentes:

  1. Cartão de residente (sendo que apenas os residentes moradores nas artérias do Bairro da Matriz – ruas identificadas no Regulamento) são passíveis de solicitar o cartão – 1 cartão por fogo habitacional  
  2. Avença Mensal de Utilização Total
  3. Avença Mensal de Utilização Noturna
  4. Avença Mensal de Utilização Diurna
  5. Avença Anual de Utilização Total
  6. Avença Anual de Utilização Noturna
  7. Avença Anual de Utilização Diurna

Os interessados devem preencher o Formulário de Reserva de Aparcamento disponível no portal municipal.

Regulamento Municipal do Parque

Formulário de Reserva de Aparcamento