A publicação de referência explica que “sendo este um imposto municipal, cuja receita reverte para os cofres da autarquia, são também estas que decidem a taxa a aplicar anualmente nas respetivas áreas geográficas e dentro dos limites previstos no código do IE, ou seja, entre os 0,3% e os 0,45%”.

Recorde-se que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim tem vindo a aplicar a taxa mínima de 0,3% aos munícipes do nosso concelho, consecutivamente desde o ano 2012.

Consulte a notícia aqui:

Jornal de Negócios