Por despacho de 2 de outubro, notificado à Aplaudir, Lda. no mesmo dia, o pedido foi rejeitado liminarmente, uma vez que o requerimento não se encontrava instruído com toda a documentação exigida – faltando, designadamente, autorização expressa do proprietário do terreno que se pretendia utilizar.

Em 9 do corrente mês, a Aplaudir, Lda. instaurou, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, processo judicial de intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias, no qual pedia que o Município fosse condenado a “licenciar, com urgência, a instalação da Praça de Toiros Ambulante no local supra citado, a fim se poder realizar o espetáculo já previsto para o dia 13 de outubro”.

Por sentença proferida e notificada hoje, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão de rejeição liminar e, consequentemente, julgou a intimação totalmente improcedente, absolvendo o Município do pedido formulado, razão pela qual não se realizará a referida corrida de touros.