O Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), assim como o Livro de Reclamações Físico, que se mantém em vigência, deverá ser disponibilizado até dia 31 de dezembro de 2019.

Não obstante, os operadores económicos devem, com a maior brevidade, proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).

A Direção-Geral do Consumidor (DGC), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM), o parceiro tecnológico do LRE, estão articuladas para a aplicação de medidas que visam garantir o bom funcionamento da plataforma e a inscrição de todos os operadores económicos, sob a orientação do Governo.