A confirmação desta nova plataforma digital chegou a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que no entanto, não elimina a manutenção do habitual sistema no Livro de Reclamações em formato físico.

Desta forma, o consumidor já pode apresentar reclamações e submeter pedidos de informação, por via eletrónica, relativamente aos serviços públicos essenciais: eletricidade, gás natural, água e resíduos, serviços postais e comunicações eletrónicas  (televisão, internet e telefone fixo ou telemóvel), neste endereço. Aqui, o consumidor poderá ainda obter uma vasta informação útil e prática, assim como consultar a legislação em vigor alusiva aos seus direitos e meios de Resolução Alternativa de Conflitos.

Esta obrigação de apresentação em formato eletrónico incide, numa primeira fase, sobre os prestadores de serviços públicos essenciais, nomeadamente todas as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos. Posteriormente, o Livro de Reclamações Eletrónico será alargado a outras atividades comerciais.

Para mais esclarecimentos poderá contactar a DGC, através do telefone 213 564 600 ou do email dcg@dg.consumidor.pt e o CIAC, através do 252 090 194 e do endereço eletrónico ciac@cm-pvarzim.pt.