Na sequência da situação epidemiológica da COVID-19 foi declarada a situação de calamidade em todo o território nacional, desde as 00:00h de 3 maio de 2020 até às 23:59h do dia 17 de maio de 2020, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril de 2020.
A declaração da situação de calamidade está prevista na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma e que se anexa na sua versão atualizada). O nº 4 do artigo 21.º da referida Lei, determina que “A declaração da situação de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.”
Face ao exposto e de acordo com o referido quadro legal, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município da Póvoa de Varzim (PMEPCPV) está automaticamente ativado desde as 00:00h de 03-05-2020.
Mais se informa que a ativação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil não carece de qualquer procedimento por parte das Autoridades Municipais de Proteção Civil (Presidentes de Câmara).