Os proprietários têm agora até dia 15 de maio para a limpeza de terrenos, sob pena de pagamento de coima de 280 a 10.000 euros (pessoas singulares) ou de 3.000 a 120.000 euros (pessoas coletivas).

Não havendo lugar à limpeza de terrenos devida, cabe às Câmaras Municipais garantir até 31 de maio a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.