A vigorar até dezembro de 2021, o Programa Bairros Saudáveis irá financiar projetos apresentados através de procedimento concursal público por parcerias locais para melhorias nesses territórios, com um montante máximo de 50.000 euros, com quatro objetivos específicos:

  • promover iniciativas de desenvolvimento local e de capacitação das comunidades locais, dando apoio material e institucional à auto-organização da população e à sua participação na melhoria das respetivas condições de vida e dos determinantes em saúde;
  • viabilizar intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis, através da transformação do capital social e humano, da cidadania ativa e do trabalho em rede;
  • promover o desenho e a gestão na construção e requalificação de espaços públicos e/ou comuns mais seguros, inclusivos e saudáveis, que valorizem o desenvolvimento humano e a sustentabilidade ambiental;
  • eliminar barreiras ou fatores de discriminação, contribuindo para uma imagem positiva das diferentes comunidades que partilham o espaço local e combatendo informações falsas ou estigmatizantes.

Apoiando projetos de parcerias locais apresentados por associações, organizações de moradores, coletividades, organizações não governamentais, IPSS, cooperativas e grupos informais organizados para o efeito, esta iniciativa irá permitir, em articulação com as autarquias, autoridades de saúde ou demais entidades públicas, devolver algum poder às comunidades residentes e pessoas ou organizações intervenientes em territórios vulneráveis, onde se verifiquem pelo menos três das seguintes sete condições:

  • condições de habitabilidade deficientes ou precárias;
  • número significativo de moradores com rendimentos baixos ou muito baixos;
  • número significativo de pessoas de risco em caso de Covid-19;
  • número significativo de pessoas com constrangimentos de acesso a cuidados de saúde, incluindo medicação;
  • taxa de cobertura vacinal do Programa Nacional de Vacinação, atualizado para a idade, inferior a 95%;
  • número significativo de crianças e jovens em idade escolar a não frequentar a escola ou com elevada percentagem de insucesso;
  • número significativo de pessoas em situação de exclusão social, isolamento ou abandono, nomeadamente idosos, pessoas em situação de sem abrigo ou vítimas de tráfico.

O formulário de candidatura estará disponível, previsivelmente, a partir do mês de outubro, no sítio oficial do Programa e deverá ser elaborado com apoio de mentores que podem ajudar a construir o projeto e  a preencher o mesmo.

Seguidamente, os projetos serão avaliados por um júri independente com base na sua pertinência, na participação dos moradores e da comunidade local na construção da candidatura, na qualidade e originalidade da mesma, no potencial de continuidade e sustentabilidade nas suas diferentes dimensões e no envolvimento dos serviços ou autoridades de saúde locais no desenvolvimento previsto do projeto.

Importa referir que cada parceria local deve ser constituida por um mínimo de duas entidades, das quais uma deve funcionar como promotora e outra como parceira.

Projeto de Regulamento

Para saber tudo sobre esta iniciativa, deve consultar o sítio oficial do Programa. Para contactar a equipa de coordenação nacional do Programa ou pedir mais esclarecimentos deve enviar um email para geral@bairrossaudaveis.gov.pt.