Para garantir um rápido acolhimento e uma plena integração dos cidadãos deslocados, é conferida a Proteção Temporária em Portugal através da atribuição automática de autorização de residência pelo período de um ano.

Os pedidos de proteção temporária deverão ser realizados exclusivamente através da plataforma sefforukraine.sef.pt. Só no caso de haver menores envolvidos, é que deverão dirigir-se aos postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A declaração de Proteção Temporária é comunicada pelo SEF à Segurança Social, à Autoritária Tributária e aos Serviços partilhados do Ministério da Saúde, para a respetiva atribuição do Número de Segurança Social (NISS), Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (NUS). Caso já tenha efetuado o pedido de Proteção Temporária junto do SEF, aguarde o envio da respetiva declaração com o NISS, NIF e NUS.

Para obtenção destes números dirija-se ao Gabinete de Apoio ao IEmigrante (GAIE).

Pode consultar ainda a plataforma Portugal for Ukraine, que visa congregar todas as ações do Estado Português em relação ao conflito na Ucrânia, nas dimensões de ação internacional, do envio de apoio humanitário e da integração e acolhimento em Portugal de pessoas deslocadas.