Voluntariado

(Art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)

É o conjunto de ações, de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Não são consideradas atuações voluntárias ainda que, desinteressadas, todas aquelas que tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares de amizade e de boa vizinhança.

 

Voluntário

(Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)

É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de Voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

Assim, ser voluntário/a é:

  • assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
  • desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;
  • comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre;

 

Organizações promotoras de Voluntariado

(Art.º 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)

Consideram-se organizações promotoras as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade.

 

Direitos e Deveres

(Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)

Direitos dos Voluntários:

  • Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Beneficiar do regime específico de Segurança Social e de outros benefícios e compensações concretas estabelecidos na lei;
  • Obter declaração que certifique o trabalho desenvolvido como voluntário;
  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.

Deveres dos Voluntários:

Para com os destinatários:

  • Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
  • Atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário.

Para com a organização promotora:

  • Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
  • Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
  • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
  • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

Para com os profissionais:

  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas.

Para com os outros voluntários:

  •  Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho.