Redução do IVA na eletricidade e gás natural
O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), alia-se à Direção Geral do Consumidor (DGC) e informa os poveiros que no dia 1 de julho entrou em vigor a redução do IVA na eletricidade e no gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.