O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, informa sobre as medidas adotadas em produtos não alimentares, perigosos para a saúde e segurança do consumidor / utilizadores finais.
Foi detetado que “(…) certos modelos do carregador VARMFRONT (10 400 mAh, modelo E2038, data de produção (ano/semana): 2313, 2316, 2318 ou 2319” e 5 200 mAh, modelo E2037, data de produção (ano/semana) 2318, 2319 ou 2322”), comercializados pelo operador económico IKEA, contêm um erro de produção, sobreaquecendo e podendo causar um foco de incêndio.”. O operador económico adotou a medida de recolha destes equipamentos e solicita aos seus clientes que deixem de os utilizar e os devolvam numa das suas lojas, junto da qual, será efetuado o reembolsado do valor total da compra do equipamento, sem necessidade de apresentação do talão da compra. Informação disponível em: https://www.ikea.com/pt/pt/customer-service/product-support/recalls/carregador-varmfront-pube49a96a0
Esferográficas rotativas da marca Officeline einhorn, comercializadas na cor metalizada de ouro rosa, prata ou antracite e apresentam na parte superior, um pompom colorido e a forma de coroa, coração ou “cabeça” de lebre, de coruja ou de flamingo. Foi detetado que alguns dos elementos decorativos das esferográficas contêm uma concentração excessiva de cádmio (valor medido até 36.5% por peso) – químico prejudicial para a saúde humana porque ao acumular-se no corpo, pode danificar os rins e os ossos e, causar cancro. Por se verificar que o produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos), foram adotadas no mercado do país notificador (Alemanha), as medidas de “Paragem das vendas” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”.
O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. emitiu uma Circular Informativa a determinar a “Suspensão imediata da comercialização e retirada voluntária do mercado nacional dos lotes P124A155, P124B156 e P224B155 do produto cosmético Nuxe Very Rose Água Micelar PN 400 ml” devido a uma eventual contaminação microbiológica destes produtos, com Burkholderia cepacia. Trata-se de uma bactéria passível de causar infeções, principalmente, em pessoas imunocomprometidas e/ou com problemas respiratórios. Foi ainda recomendado pela referida Autoridade, a não utilização dos produtos em causa. Informação disponível em: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/10194837
Constatou-se que as páginas impressas do livro ilustrado da marca Carlsen Baby Pixi unkaputtbar” – para crianças com mais de 12 meses (Tipo / número do modelo: ISBN: 978-3-551-06256-7) libertam Benzofenona. Trata-se de uma substância química, nociva para os organismos aquáticos, com efeitos duradouros e que pode causar cancro e lesões nos órgãos por exposição prolongada ou repetida. O produto contém também Bisfenol A, substância química passível de prejudicar o desenvolvimento do cérebro e o comportamento e de provocar a desregulação do sistema endócrino, afetando as glândulas mamárias, os sistemas reprodutivo e imunitário. Este produto não cumpre os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos. O país notificador (Alemanha), adotou a medida de “Retirada do produto do mercado”.
(Fonte: Direção-Geral do Consumidor – DGC)
De referir que a Direção-Geral do Consumidor é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)” – Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes. Sítio de Internet do “Safety Gate”: https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
A DGC, enquanto Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).”