I. Controlo prévio das operações urbanísticas

Determina a legislação, assim como os regulamentos municipais, que qualquer operação urbanística sujeita a procedimento de controlo prévio não pode ser iniciada, ou utilizada, sem que, para tal, o particular esteja munido do respetivo título. Caso contrário, estará sujeito à aplicação de penalizações previstas na lei, que, em última instância, podem levar à demolição ou à cessação de utilização.

Para obter um título para a realização de operação de loteamento, obras de urbanização, edificação, reconstrução, utilização, alteração de utilização, ampliação, demolição e até mesmo os trabalhos de remodelação de terrenos, o munícipe deverá, primeiramente, solicitar o controlo prévio do projeto junto da Divisão Municipal de Gestão urbanística e Licenciamentos da Câmara Municipal.

II. Legislação em vigor aplicável às Operações Urbanísticas

1. Projeto de Arquitetura:

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) – Decreto-Lei nº 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação;
  • Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE) – Regulamento n.º 1180/2022, de 20 de dezembro;
  • Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra e os deveres que lhes são aplicáveis –Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
  • Regime Jurídico da Reabilitação Urbana– Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, republicado em anexo à Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, alterado;
  • Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)– Decreto-Lei n.º 220/08, de 12 de novembro, na sua atual redação;
  • Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos– Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação;
  • Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, Escritórios e Serviços– Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto, na sua atual redação;
  • Planos Municipais de Ordenamento do Território– Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim (PDMPV), Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim (PUPV), Plano de Urbanização de Aguçadoura (PUA), Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-O-Mar (PPAver-O-Mar), Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim (PPE54), Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes;
  • Planos Especiais – Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)
  • Parâmetros para o Dimensionamento das áreas destinadas a Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas Viárias e Equipamentos de Utilização Coletiva– Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março;
  • Elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE – Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.

2. Projetos das Especialidades:

  • Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica:
      • Eurocódigos Estruturais, com as condições de utilização aprovadas pelo Despacho Normativo n.º 21/2019, de 17 de setembro.
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica:
      • Regime das Instalações Elétricas Particulares, Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto.
  • Projeto de instalação da rede de gás:
      • Regime das Instalações de Gases Combustíveis em Edifícios, Decreto-Lei 97/2017, de 10 de agosto.
  • Projeto de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais:  
      • Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto.  
  • Projeto de arranjos exteriores. 
  • Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações:
      • Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado.
  • Estudo do comportamento térmico:
      • Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado;
      • Elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização definidos na Portaria n.º 349-C/2013,de 2 de dezembro. 
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas ou mercadorias- Instalações eletromecânicas:
      • Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro;
      • Despacho n.º 9644/2010, de 8 de junho;
      • Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.
  • Projeto de segurança contra incêndios em edifícios:
      • Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/08, de 12 de novembro, na sua atual redação.
  • Projeto acústico:
      • Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
      • Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio e republicado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho.

3. Elementos Instrutores dos pedidos de Emissão dos Alvarás de Licença ou Autorização de Utilização das Diversas Operações Urbanísticas:

  • Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
  • Portaria n.º113/2015, de 22 de abril;
  • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
  • Todas as certificações legalmente exigidas (gás, eletricidade, acústica, energética, instalações eletromecânicas…).

4. Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalação de postos de abastecimento de combustíveis:

  • Decreto-Lei n.º 267/2002 de 26 de novembro, na sua atual redação;
  • Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro.

III. Data da exigência da autorização de utilização com caráter obrigatório:

Nos termos do Despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 18.05.2010, a autorização de utilização passou a ser exigida, com caráter obrigatório:

a) Para a sede de concelho (freguesia da Póvoa de Varzim), a partir da data de entrada em vigor do RGEU (7 de agosto de 1951);

b) Para todo o concelho da Póvoa de Varzim, a partir da deliberação da Câmara Municipal de 3 de junho de 1968.

IV. Estimativas orçamentais para efeitos de Licenciamento Municipal: