A Criação

A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim foi das pioneiras na criação da Polícia Municipal, em meados do ano 2000.

De acordo com o art.º 237º da CRP, a Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto, revista pela Lei n.º 19/2004 de 20 de Maio, estabeleceu o regime e a forma de criação das Polícias Municipais.

No artigo 11º da Lei n.º 19/2004 de 20 de Maio, diz que a criação das Polícias Municipais compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. Dessa forma, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, na sua sessão de 25 de Maio de 2000, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de Maio de 2000, deliberou aprovar o regulamento de organização e funcionamento da Polícia Municipal, aditando-o à estrutura e organização dos serviços municipais, dos quais fica a fazer parte integrante, Aviso n.º 3480/2001 (2ª série).

Dependência

A Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa, com competências e poderes de autoridade definidos na lei, é um corpo armado, de natureza civil, com estrutura, organização e hierarquia que dependem diretamente do presidente da Câmara (Eng.º Aires Pereira) ou do vereador com poderes delegados (Dr. Luís Diamantino).

A Polícia Municipal coopera com as forças de segurança do concelho na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais.

Missão

No cumprimento da lei, a Polícia Municipal da Póvoa de Varzim está, constantemente, preocupada com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Deve atuar de forma a baixar o incumprimento dos regulamentos municipais, diminuindo o receio e aumentando a segurança dos munícipes. A Polícia Municipal da Póvoa de Varzim deve ser uma policia de proximidade, assente numa boa relação com todos os seus elementos e estes mostrem eficiência no profissionalismo decorrente das suas ações, sempre baseadas na igualdade, uniformidade, justiça, honestidade e boa educação no tratamento com os cidadãos, desenvolvendo parcerias com a população local.

Competência Territorial

A competência territorial da Polícia Municipal da Póvoa de Varzim é exercida em toda a área de circunscrição do município, num total de 82,3 km2.