Tal
alteração leva a que as validades inscritas nas cartas de condução passem a
inválidas, sendo que a idade para a renovação da carta de condução baixa dos 65
para os 50 anos, sendo as revalidações seguintes aos 60, 65 e 70 anos, e depois
de dois em dois anos.

Os
condutores nascidos em 1958, 1948, 1943, 1938 e partir desta data em intervalos
de dois anos, devem revalidar desde já os seus títulos, podendo fazê-lo nos
Postos de Atendimento ao Cidadão em Aver-o-Mar e Balasar. 

Esta alteração vem no decorrer da publicação do
Decreto-Lei nº 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº
103/2005, de 24 de Junho.